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Roménia 2026 57,5 RON /zi
Base legal HG 900/2024

Detalhes da deslocação

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A delegação é de curta duração; o destacamento pode ser longo (regras especiais).

Subsídios de deslocação legais 2026 (HG 900/2024)

Roménia57,5 RON/zi
Alemanha50 EUR/zi
França55 EUR/zi
Itália48 EUR/zi
Espanha48 EUR/zi
Reino Unido55 GBP/zi
EUA65 USD/zi
Áustria52 EUR/zi
Bélgica53 EUR/zi
Países Baixos50 EUR/zi
Suíça75 CHF/zi

Subsídio/dia

Total subsídio

Limite dedutível

Dentro dos limites legais

Poupança fiscal est.

À taxa de 16% de imposto sobre lucros

Detalhes do cálculo

Regras importantes subsídio 2026

  • • O subsídio não é tributado ao empregado se estiver dentro dos limites legais (HG 900/2024)
  • • Exceder o limite = o montante adicional torna-se rendimento salarial e é tributado normalmente
  • • Para a Roménia: plafond não tributável = 2,5 × subsídio setor público (23 RON/dia) = RON/dia (Código Fiscal Art. 76(2)(k))
  • • O subsídio é concedido apenas para deslocações no interesse da empresa, com ordem de deslocação
  • • O destacamento tem regras especiais (duração > 60 dias pode alterar o regime fiscal)
  • • As taxas de câmbio aplicadas são as do BNR do dia da deslocação

Perguntas frequentes sobre subsídio

Pode ser concedido subsídio a um PFA?

Sim, um PFA pode registar despesas de deslocação (transporte, alojamento, subsídio) no regime real. O subsídio pode ser concedido ao nível do setor público (57,5 RON/dia na Roménia). O montante é deduzido dos rendimentos como despesa dedutível.

Diferença entre delegação e destacamento?

A delegação é uma deslocação temporária (até 60 dias consecutivos), enquanto o destacamento é uma alteração temporária do local de trabalho (pode durar mais). No destacamento, após 60 dias, podem surgir obrigações fiscais no país de destino.

Pode ser concedido mais do que o limite legal?

Sim, as empresas podem estabelecer montantes superiores por regulamento interno. No entanto, o montante que excede o limite legal torna-se rendimento salarial e é tributado com CAS, CASS e imposto sobre o rendimento. A empresa pode deduzir integralmente o montante concedido, mas o empregado pagará impostos sobre o excedente.