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Base (sem IVA)
TVA
Total (com IVA)
Distribuição do montante total

Taxas de IVA na Roménia 2026 (Lei 141/2025, em vigor 01.08.2025)

Taxa Tipo Aplica-se a
21% Padrão Maioria dos bens e serviços (a partir de 01.08.2025)
11% Reduzida Alimentos, medicamentos, água, energia térmica, livros, restaurantes, hotéis
9% Transição habitação Habitações ≤120 m² e ≤600.000 lei, contrato-promessa assinado até 01.08.2025, entrega até 31.07.2026
A taxa padrão de 21% aplica-se implicitamente a todos os bens e serviços que não beneficiam de taxa reduzida ou isenção (a partir de 01.08.2025, Lei 141/2025).
A taxa transitória de 9% para habitações aplica-se apenas se o contrato-promessa foi assinado e o adiantamento pago até 1 de agosto de 2025. Após 31.07.2026, todas as novas habitações são vendidas com IVA de 21% (exceção: habitações sociais 11%).
As isenções de IVA aplicam-se a exportações, serviços médicos, educação pública, serviços financeiros e seguros.

O que é o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)?

O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é um imposto indireto aplicado na Roménia sobre bens e serviços. É regulado pelo Código Fiscal (Lei 227/2015) e aplica-se em cada etapa da cadeia de produção e distribuição.

A partir de 1 de agosto de 2025, de acordo com a Lei 141/2025, na Roménia aplicam-se duas taxas principais de IVA: 21% (taxa padrão, anteriormente 19%) e 11% (taxa reduzida unificada para alimentos, medicamentos, água, energia térmica, livros, restaurantes, hotéis — anteriormente 9% e 5%). Uma taxa transitória de 9% permanece aplicável para a entrega de habitações ≤120 m² e ≤600.000 lei, mas apenas se o contrato-promessa foi assinado até 1 de agosto de 2025 e a entrega ocorrer até 31 de julho de 2026.

As empresas registadas como sujeitos passivos de IVA têm a obrigação de cobrar IVA na venda e têm o direito de deduzir o IVA pago nas aquisições. O limiar de registo para efeitos de IVA na Roménia é de 395.000 RON de volume de negócios anual (equivalente a ~88.500 EUR), em vigor desde 1 de setembro de 2025.

O IVA é harmonizado a nível da União Europeia através da Diretiva 2006/112/CE, e a taxa padrão mínima a nível da UE é de 15%.

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