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Empregadores (D112)

A Declaração 112 (CAS, CASS, imposto sobre o rendimento dos empregados) é apresentada mensalmente, até ao dia 25 do mês seguinte. O pagamento é feito juntamente com a declaração.

Microempresas

O imposto micro (1% ou 3%) é calculado e pago trimestralmente: 25 abr, 25 jul, 25 out, 25 jan. Não existe adiantamento anual.

PFA (Pessoas Singulares)

A Declaração Única (D212) é apresentada anualmente até 25 de maio. Inclui o rendimento obtido e são pagos antecipadamente CAS, CASS e imposto sobre o rendimento.